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As empresas brasileiras que ainda n\u00e3o se adequaram \u00e0s novas pr\u00e1ticas determinadas pela LGPD - Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (Lei n\u00ba 13.709\/2018), em vigor desde o ano passado no pa\u00eds, devem providenciar rapidamente a ado\u00e7\u00e3o das pr\u00e1ticas de tratamento e manejo de dados de pessoas f\u00edsicas para evitar as san\u00e7\u00f5es administrativas que ser\u00e3o aplicadas a partir de agosto, quando come\u00e7am a valer os artigos relacionados \u00e0s san\u00e7\u00f5es administrativas por descumprimento da lei.<\/p>
As multas previstas s\u00e3o severas e consideradas por cada infra\u00e7\u00e3o, o que pode resultar em multas de at\u00e9 2% do faturamento, com limite de R$ 50 milh\u00f5es, bloqueio ou elimina\u00e7\u00e3o de dados tratados irregularmente e, at\u00e9 mesmo, a suspens\u00e3o ou proibi\u00e7\u00e3o do banco de dados ou da atividade de tratamento.<\/p>
A recomenda\u00e7\u00e3o \u00e9 da advogada Lorrana Gomes. De acordo com ela, as empresas que ainda n\u00e3o se prepararam para cumprir \u00e0s exig\u00eancias e requisitos impostos pela lei est\u00e3o sujeitas \u00e0s penalidades por descumprimento. \u00a0\u201cA LGPD tem o prop\u00f3sito de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, isto \u00e9, dar seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00e0s pessoas f\u00edsicas no tratamento de dados\u201d, explica. Salienta que as empresas adequadas \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o e que cuidam dos dados pessoais do cliente ter\u00e3o um impacto positivo na confian\u00e7a do consumidor.\u00a0<\/p>
Ao fazer esse coment\u00e1rio, a advogada lembra que, segundo estudo do Instituto Brasileiro do Consumidor \u2013 Idec, as reclama\u00e7\u00f5es sobre problemas com transpar\u00eancia e uso inadequado dos dados pessoais aumentaram 1134% entre 2015 e 2017. A principal queixa \u00e9 sobre a consulta e publica\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es pessoais sem autoriza\u00e7\u00e3o do consumidor (63%). Nesse ponto, a LGPD \u00e9 muito importante j\u00e1 que exige o consentimento da pessoa para que a empresa possa tratar, manipular e armazenar os dados de forma segura.<\/p>
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Sobre Lorrana Gomes<\/strong> \u2013 advogada atuante em diversas \u00e1reas do Direito.\u00a0<\/p>","indexed":"1","path":[1554,2044,2541],"photo-thumb":null,"sdescr":null,"tags":[],"extracats":[],"request":"public","redir":null,"type":"showroom"},w.pageload_additional=[],w.cg_webpartners_dl=!0,w.cg_holiday=0;})(window,top) As empresas brasileiras que ainda não se adequaram às novas práticas determinadas pela LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), em vigor desde o ano passado no país, devem providenciar rapidamente a adoção das práticas de tratamento e manejo de dados de pessoas físicas para evitar as sanções administrativas que serão aplicadas a partir de agosto, quando começam a valer os artigos relacionados às sanções administrativas por descumprimento da lei. As multas previstas são severas e consideradas por cada infração, o que pode resultar em multas de até 2% do faturamento, com limite de R$ 50 milhões, bloqueio ou eliminação de dados tratados irregularmente e, até mesmo, a suspensão ou proibição do banco de dados ou da atividade de tratamento. A recomendação é da advogada Lorrana Gomes. De acordo com ela, as empresas que ainda não se prepararam para cumprir às exigências e requisitos impostos pela lei estão sujeitas às penalidades por descumprimento. “A LGPD tem o propósito de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, isto é, dar segurança jurídica às pessoas físicas no tratamento de dados”, explica. Salienta que as empresas adequadas à legislação e que cuidam dos dados pessoais do cliente terão um impacto positivo na confiança do consumidor. Ao fazer esse comentário, a advogada lembra que, segundo estudo do Instituto Brasileiro do Consumidor – Idec, as reclamações sobre problemas com transparência e uso inadequado dos dados pessoais aumentaram 1134% entre 2015 e 2017. A principal queixa é sobre a consulta e publicação de informações pessoais sem autorização do consumidor (63%). Nesse ponto, a LGPD é muito importante já que exige o consentimento da pessoa para que a empresa possa tratar, manipular e armazenar os dados de forma segura. Sobre Lorrana Gomes – advogada atuante em diversas áreas do Direito. REVISTA EXTRAORDINÁRIA André Lap - CEO & Diretor Equipe: Publicado por
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Advogada Lorrana Gomes destaca que a partir de agosto começam a valer os artigos da Lei Geral de Proteção de Dados que tratam das sanções administrativas pelo descumprimento das novas regras
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em 21/09/2021 às 18:00