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Os consumidores que estiverem impossibilitados de pagar suas d\u00edvidas sem comprometer a sobreviv\u00eancia podem ser beneficiados pela Lei n\u00ba 14.181\/2021, chamada Lei do Superendividamento. A norma cria mecanismos que garantem pr\u00e1ticas de cr\u00e9dito mais respons\u00e1vel, educa\u00e7\u00e3o financeira e tratamento de situa\u00e7\u00f5es de endividamento, garantindo mais dignidade ao consumidor para negociar d\u00edvidas.<\/p>
A Lei do Superendividamento chega num cen\u00e1rio de forte inadimpl\u00eancia, considerando que no primeiro semestre de 2021, a Confedera\u00e7\u00e3o Nacional do Com\u00e9rcio (CNC) constatou que 69,7% das fam\u00edlias brasileiras est\u00e3o endividadas, uma alta de 1,7% em rela\u00e7\u00e3o ao mesmo per\u00edodo do ano passado.<\/p>
De acordo com a advogada Lorrana Gomes, do escrit\u00f3rio L Gomes Advogados, a lei traz benef\u00edcios aos consumidores porque ele poder\u00e1 renegociar suas d\u00edvidas com melhores condi\u00e7\u00f5es de pagamento, permitindo a negocia\u00e7\u00e3o de todas as contas de uma s\u00f3 vez, mesmo de diferentes credores, al\u00e9m de limitar o valor da parcela, preservando um percentual m\u00ednimo da renda. \u201cA nova lei estabelece como d\u00edvidas os seguintes compromissos financeiros: opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito (empr\u00e9stimos), compras a prazo e servi\u00e7os de presta\u00e7\u00e3o continuada\u201d, explica.<\/p>
\u201cO superendividamento consiste em um descontrole financeiro muitas vezes ocasionado pela oferta abusiva de cr\u00e9dito, servi\u00e7os e produtos por parte de fornecedores\u201d, afirma a Dra. Lorrana. Por causa desse fator, a nova lei pro\u00edbe as empresas assediar ou pressionar a venda de produtos e servi\u00e7os, principalmente para idosos, analfabetos, doentes ou pessoas em estado de vulnerabilidade agravada. \u201cAs empresas n\u00e3o podem mais conceder empr\u00e9stimo sem consultar servi\u00e7os de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito, como SPC Brasil e Serasa Experian, ou sem avaliar a situa\u00e7\u00e3o financeira do consumidor\u201d, completa. Para a advogada, a Lei n\u00ba 14.181\/2021 acarreta fornecimento de cr\u00e9dito mais respons\u00e1vel e consumidores mais conscientes.\u00a0<\/p>
Segundo Lorrana Gomes, a nova lei ainda traz o conceito de \"superendividamento\" como: impossibilidade de o consumidor pessoa natural e de boa-f\u00e9, pagar a totalidade de suas d\u00edvidas de consumo, exig\u00edveis e vincendas sem comprometer o seu m\u00ednimo existencial. De acordo com a normativa o consumidor poder\u00e1 apresentar um plano de pagamento com prazo m\u00e1ximo de 5 anos para quita\u00e7\u00e3o.<\/p>
A advogada ressalta que os devedores de m\u00e1 f\u00e9, considerados aqueles que agiram de forma dolosa, n\u00e3o est\u00e3o amparados pela lei. Lorrana Gomes aplaude o car\u00e1ter preventivo trazido pela Lei, com a implementa\u00e7\u00e3o de novas pr\u00e1ticas e est\u00edmulo \u00e0 educa\u00e7\u00e3o financeira.<\/p>
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Sobre Lorrana Gomes<\/strong> \u2013 advogada atuante em diversas \u00e1reas do Direito.\u00a0<\/p>","indexed":"1","path":[1554,2045,2577],"photo-thumb":null,"sdescr":null,"tags":[],"extracats":[],"request":"public","redir":null,"type":"showroom"},w.pageload_additional=[],w.cg_webpartners_dl=!0,w.cg_holiday=0;})(window,top) Os consumidores que estiverem impossibilitados de pagar suas dívidas sem comprometer a sobrevivência podem ser beneficiados pela Lei nº 14.181/2021, chamada Lei do Superendividamento. A norma cria mecanismos que garantem práticas de crédito mais responsável, educação financeira e tratamento de situações de endividamento, garantindo mais dignidade ao consumidor para negociar dívidas. A Lei do Superendividamento chega num cenário de forte inadimplência, considerando que no primeiro semestre de 2021, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) constatou que 69,7% das famílias brasileiras estão endividadas, uma alta de 1,7% em relação ao mesmo período do ano passado. De acordo com a advogada Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados, a lei traz benefícios aos consumidores porque ele poderá renegociar suas dívidas com melhores condições de pagamento, permitindo a negociação de todas as contas de uma só vez, mesmo de diferentes credores, além de limitar o valor da parcela, preservando um percentual mínimo da renda. “A nova lei estabelece como dívidas os seguintes compromissos financeiros: operações de crédito (empréstimos), compras a prazo e serviços de prestação continuada”, explica. “O superendividamento consiste em um descontrole financeiro muitas vezes ocasionado pela oferta abusiva de crédito, serviços e produtos por parte de fornecedores”, afirma a Dra. Lorrana. Por causa desse fator, a nova lei proíbe as empresas assediar ou pressionar a venda de produtos e serviços, principalmente para idosos, analfabetos, doentes ou pessoas em estado de vulnerabilidade agravada. “As empresas não podem mais conceder empréstimo sem consultar serviços de proteção ao crédito, como SPC Brasil e Serasa Experian, ou sem avaliar a situação financeira do consumidor”, completa. Para a advogada, a Lei nº 14.181/2021 acarreta fornecimento de crédito mais responsável e consumidores mais conscientes. Segundo Lorrana Gomes, a nova lei ainda traz o conceito de "superendividamento" como: impossibilidade de o consumidor pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas sem comprometer o seu mínimo existencial. De acordo com a normativa o consumidor poderá apresentar um plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos para quitação. A advogada ressalta que os devedores de má fé, considerados aqueles que agiram de forma dolosa, não estão amparados pela lei. Lorrana Gomes aplaude o caráter preventivo trazido pela Lei, com a implementação de novas práticas e estímulo à educação financeira. Sobre Lorrana Gomes – advogada atuante em diversas áreas do Direito. REVISTA EXTRAORDINÁRIA André Lap - CEO & Diretor Equipe: Publicado por
Ao navegar, você concorda com nosso uso de cookies. FecharLei do Superendividamento cria relações mais responsáveis entre consumidor e fornecedores
A advogada Lorrana Gomes destaca que a norma cria também mecanismos que incentivam a educação financeira e proíbem a oferta abusiva de crédito, serviços e produtos pelas empresas
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Dr. Fabiano de Abreu
Neurocientista e neuropsicólogo
em 07/08/2021 às 18:00