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Baseando-se no conceito que o direito penal n\u00e3o deve se preocupar com condutas nas quais as consequ\u00eancias n\u00e3o s\u00e3o graves o suficiente para haver necessidade de puni\u00e7\u00e3o ao agente da a\u00e7\u00e3o e nem de recorrer aos meios judiciais, o princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia ainda confunde muita gente no Brasil.<\/p>
De acordo com o especialista em direito, G\u00e9rlio Figueiredo, o princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia n\u00e3o est\u00e1 previsto no c\u00f3digo penal e nem na constitui\u00e7\u00e3o federal, por isso n\u00e3o h\u00e1 como determinar em quais crimes ele poderia ser aplicado. \u201cApesar de n\u00e3o estar previsto no ordenamento jur\u00eddico brasileiro ele surge como recurso teol\u00f3gico para integra\u00e7\u00e3o sem\u00e2ntica e pol\u00edtica do direito penal\u201d, explica.<\/p>
G\u00e9rlio lembra ainda de dois casos recentes que ilustram bem a n\u00e3o aplicabilidade do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia. No primeiro, uma mulher furtou alimentos em um supermercado para d\u00e1-los aos filhos, por\u00e9m, como havia um hist\u00f3rico de furtos, a justi\u00e7a determinou que n\u00e3o se poderia recorrer ao princ\u00edpio.<\/p>
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Em um outro momento, uma mulher furtava \u00e1gua por meio dos conhecidos \u2018gatos\u2019. Mesmo afirmando que s\u00f3 havia cometido a infra\u00e7\u00e3o por ter tido a \u00e1gua cortada por falta de pagamento quando havia necessidade de cozinhar para uma crian\u00e7a, a m\u00e3e ficou presa por mais de 100 dias.\u00a0<\/p>
O especialista alerta ainda, que para outras situa\u00e7\u00f5es como roubos, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel aplicar o princ\u00edpio pela exist\u00eancia de viol\u00eancia. \u201cNo crime de roubo existe a viol\u00eancia ou amea\u00e7a, ent\u00e3o mesmo que seja um subtra\u00eddo apenas um centavo n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel aplicar\u201d, pontua.<\/p>
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Sobre G\u00e9rlio Figueiredo<\/strong><\/p> O empres\u00e1rio G\u00e9rlio Soares Figueiredo \u00e9 o retrato da cena cultural baiana. Com apenas 33 anos de idade, o empreendedor j\u00e1 acumula vasta experi\u00eancia em diferentes nichos de mercado, como transportes, constru\u00e7\u00e3o civil, pecu\u00e1ria, factoring, ind\u00fastria de vestu\u00e1rio e entretenimento.<\/p> Conhecido por sempre atuar em eventos art\u00edsticos e musicais pelo Brasil, ele tamb\u00e9m j\u00e1 esteve \u00e0 frente de uma reconhecida boate em Vit\u00f3ria da Conquista, na Bahia. Sob seu comando, a Casa dos Primos Entretenimento foi palco para in\u00fameros artistas consagrados do forr\u00f3, sertanejo e outros ritmos. Empreendedor e din\u00e2mico, G\u00e9rlio j\u00e1 possibilitou o emprego de aproximadamente 350 pessoas por todos os segmentos que passou. Atualmente, G\u00e9rlio \u00e9 formado em direito e pretende se aprimorar mais nos estudos para expandir conhecimento e aumentar sua capacidade de gerir novos neg\u00f3cios.<\/p>","indexed":"1","path":[1554,2045,2626],"photo-thumb":"","sdescr":null,"tags":[],"extracats":[],"request":"public","redir":null,"type":"showroom"},w.pageload_additional=[],w.cg_webpartners_dl=!0,w.cg_holiday=0;})(window,top) Baseando-se no conceito que o direito penal não deve se preocupar com condutas nas quais as consequências não são graves o suficiente para haver necessidade de punição ao agente da ação e nem de recorrer aos meios judiciais, o princípio da insignificância ainda confunde muita gente no Brasil. De acordo com o especialista em direito, Gérlio Figueiredo, o princípio da insignificância não está previsto no código penal e nem na constituição federal, por isso não há como determinar em quais crimes ele poderia ser aplicado. “Apesar de não estar previsto no ordenamento jurídico brasileiro ele surge como recurso teológico para integração semântica e política do direito penal”, explica. Gérlio lembra ainda de dois casos recentes que ilustram bem a não aplicabilidade do princípio da insignificância. No primeiro, uma mulher furtou alimentos em um supermercado para dá-los aos filhos, porém, como havia um histórico de furtos, a justiça determinou que não se poderia recorrer ao princípio. Em um outro momento, uma mulher furtava água por meio dos conhecidos ‘gatos’. Mesmo afirmando que só havia cometido a infração por ter tido a água cortada por falta de pagamento quando havia necessidade de cozinhar para uma criança, a mãe ficou presa por mais de 100 dias. O especialista alerta ainda, que para outras situações como roubos, não é possível aplicar o princípio pela existência de violência. “No crime de roubo existe a violência ou ameaça, então mesmo que seja um subtraído apenas um centavo não é possível aplicar”, pontua. Sobre Gérlio Figueiredo O empresário Gérlio Soares Figueiredo é o retrato da cena cultural baiana. Com apenas 33 anos de idade, o empreendedor já acumula vasta experiência em diferentes nichos de mercado, como transportes, construção civil, pecuária, factoring, indústria de vestuário e entretenimento. Conhecido por sempre atuar em eventos artísticos e musicais pelo Brasil, ele também já esteve à frente de uma reconhecida boate em Vitória da Conquista, na Bahia. Sob seu comando, a Casa dos Primos Entretenimento foi palco para inúmeros artistas consagrados do forró, sertanejo e outros ritmos. Empreendedor e dinâmico, Gérlio já possibilitou o emprego de aproximadamente 350 pessoas por todos os segmentos que passou. Atualmente, Gérlio é formado em direito e pretende se aprimorar mais nos estudos para expandir conhecimento e aumentar sua capacidade de gerir novos negócios. REVISTA EXTRAORDINÁRIA André Lap - CEO & Diretor Equipe: Publicado por
Ao navegar, você concorda com nosso uso de cookies. FecharVerdades e mitos sobre o princípio da insignificância no direito penal
Especialista em direito, Gérlio Figueiredo, discorre sobre o princípio da insignificância e sua aplicabilidade no Brasil
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Dr. Fabiano de Abreu
Neurocientista e neuropsicólogo
em 30/03/2022 às 10:30