Utilizamos cookies para fins analíticos e funcionais visando melhorar sua experiência com nosso website.
Ao navegar, você concorda com nosso uso de cookies.
Fechar

Verdades e mitos sobre o princípio da insignificância no direito penal

Especialista em direito, Gérlio Figueiredo, discorre sobre o princípio da insignificância e sua aplicabilidade no Brasil

Baseando-se no conceito que o direito penal não deve se preocupar com condutas nas quais as consequências não são graves o suficiente para haver necessidade de punição ao agente da ação e nem de recorrer aos meios judiciais, o princípio da insignificância ainda confunde muita gente no Brasil.

De acordo com o especialista em direito, Gérlio Figueiredo, o princípio da insignificância não está previsto no código penal e nem na constituição federal, por isso não há como determinar em quais crimes ele poderia ser aplicado. “Apesar de não estar previsto no ordenamento jurídico brasileiro ele surge como recurso teológico para integração semântica e política do direito penal”, explica.

Gérlio lembra ainda de dois casos recentes que ilustram bem a não aplicabilidade do princípio da insignificância. No primeiro, uma mulher furtou alimentos em um supermercado para dá-los aos filhos, porém, como havia um histórico de furtos, a justiça determinou que não se poderia recorrer ao princípio.

Em um outro momento, uma mulher furtava água por meio dos conhecidos ‘gatos’. Mesmo afirmando que só havia cometido a infração por ter tido a água cortada por falta de pagamento quando havia necessidade de cozinhar para uma criança, a mãe ficou presa por mais de 100 dias. 

O especialista alerta ainda, que para outras situações como roubos, não é possível aplicar o princípio pela existência de violência. “No crime de roubo existe a violência ou ameaça, então mesmo que seja um subtraído apenas um centavo não é possível aplicar”, pontua.

Sobre Gérlio Figueiredo

O empresário Gérlio Soares Figueiredo é o retrato da cena cultural baiana. Com apenas 33 anos de idade, o empreendedor já acumula vasta experiência em diferentes nichos de mercado, como transportes, construção civil, pecuária, factoring, indústria de vestuário e entretenimento.

Conhecido por sempre atuar em eventos artísticos e musicais pelo Brasil, ele também já esteve à frente de uma reconhecida boate em Vitória da Conquista, na Bahia. Sob seu comando, a Casa dos Primos Entretenimento foi palco para inúmeros artistas consagrados do forró, sertanejo e outros ritmos. Empreendedor e dinâmico, Gérlio já possibilitou o emprego de aproximadamente 350 pessoas por todos os segmentos que passou. Atualmente, Gérlio é formado em direito e pretende se aprimorar mais nos estudos para expandir conhecimento e aumentar sua capacidade de gerir novos negócios.

REVISTA EXTRAORDINÁRIA
Universo Feminino !
Site: www.RevistaExtraordinaria.com.br
Instagram:  @Revista_Extraordinária

 

André Lap - CEO & Diretor
Design - WebDesign - Marketing - TI
Instagram: @andre_lap

Equipe:
Adelaide Lap - Diretora
Adriel Alves - WebDesigner
Ariel Alves - Designer
Aija Alves - Designer

 

Parceria:
@RevistaMaiBonita
@RevistaDigitalDestaque

 

Publicado por
Dr. Fabiano de Abreu
Neurocientista e neuropsicólogo
em 30/03/2022 às 10:30

Revista Extraordinária - 2022

  |    |  
Flag Counter